Decisão · STJ

STJ HC 1082707

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-20publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. ORGANIZAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA COM DIVISÃO DE TAREFAS. VEÍCULO COM FUNDO FALSO PARA ARMAZENAR ARMAS E CELULARES. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APREENSÃO DE 2.517 KG DE MACONHA. RELATÓRIOS DE CONVERSAS DOS CELULARES DOS ACUSADOS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIA SILVEIRA DOS SANTOS contra a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte às fls. 115/118. Nas razões, a parte agravante alega que a controvérsia não exige reexame probatório, mas apenas correta revaloração jurídica de elementos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias, afirmando a viabilidade do exame em habeas corpus. Argumenta que, à luz dos próprios dados do acórdão, inexiste suporte fático mínimo para o art. 35 da Lei n. 11.343/2006, pois não foram identificadas comunicações relevantes envolvendo a agravante e seu aparelho estava inacessível por senha, configurando erro de subsunção jurídica na condenação por associação. Sustenta que há manifesta ilegalidade apta à concessão de ofício, porque a manutenção indevida do art. 35 elevou a pena, impôs regime inicial fechado e impediu o tráfico privilegiado, invocando precedente da Suprema Corte sobre a necessidade de vínculo estável e permanente e a aplicação do redutor quando afastada a associação. Defende que seja conferido trânsito ao habeas corpus e remetido à Turma para apreciação do mérito das violações suscitadas. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. ORGANIZAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA COM DIVISÃO DE TAREFAS. VEÍCULO COM FUNDO FALSO PARA ARMAZENAR ARMAS E CELULARES. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APREENSÃO DE 2.517 KG DE MACONHA. RELATÓRIOS DE CONVERSAS DOS CELULARES DOS ACUSADOS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Agravo regimental improvido.
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