Decisão · STJ

STJ HC 1081292

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO MARCONDES DOS SANTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 54): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que o recurso não busca a rediscussão de fatos, mas a correção de valoração jurídica que converte uma única falta grave, já punida, em mácula perpétua, neutralizando o esforço ressocializador do apenado e esvaziando a teleologia da execução penal. Afirma que a valoração das faltas disciplinares deve ser contextualizada e proporcional, considerando o tempo decorrido desde a infração, o comportamento subsequente e outros elementos relevantes. Pede o provimento do agravo para que seja concedido livramento condicional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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