STJ HC 1071198
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THIAGO DOS SANTOS ORTEGA - preso preventivamente pela prática do suposto crime de roubo qualificado (Processo n. 0003006-15.2025.8.16.0132) - contra o ato do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que denegou a ordem, na parte conhecida, do HC n. 0147227-02.2025.8.16.0000 (fls. 12/20). Neste writ, a defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, fundamentação genérica e sem demonstração do periculum libertatis, uso de informações de "informante não identificado" e de um PIX de R$ 20,00 (vinte reais) sem força incriminatória, inexistência de contemporaneidade entre o fato e a decretação da preventiva, além de condições pessoais favoráveis e documento que indica álibi em Maringá. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas. Os autos vieram a mim distribuídos por prevenção do HC n. 1.064.254/PR e HC n. 1.070.660/PR. O pedido liminar foi por mim indeferido em 6/2/2026 (fls. 64/66). As informações foram prestadas às fls. 71/74. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus ou, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 79/82). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.