STJ HC 1013914
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/2/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 13/2/2026, com término em 19/2/2026. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 23/2/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLÁUDIO LIBERATO ROCHA contra a decisão de fls. 184-194, que não conheceu do habeas corpus, por ser sucedâneo de recurso próprio. Nas razões deste recurso, a defesa alega que a decisão agravada não enfrentou, de modo suficiente, os vícios apontados na dosimetria, limitando-se a afirmar que o habeas corpus seria substitutivo e que não haveria ilegalidade evidente, embora o acórdão estadual tenha utilizado a mesma circunstância (quantidade e acondicionamento da droga) em duas fases distintas, gerando bis in idem, em violação do Tema n. 712 do STF. Argumenta que a negativa do tráfico privilegiado foi fundamentada apenas na quantidade e no acondicionamento do entorpecente, sem elementos concretos de dedicação a atividades criminosas ou de vínculo estável com organização criminosa, o que contrariaria a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com o reconhecimento da incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/2/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 13/2/2026, com término em 19/2/2026. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 23/2/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.