STJ HC 1068236
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O INTERSTÍCIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 130): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MERA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE ENTORPECENTE. DROGA INTERCEPTADA ANTES DO INGRESSO NA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. ATO PREPARATÓRIO IMPUNÍVEL. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. PRECEDENTES DO STJ. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Nas razões, a parte agravante alega que o habeas corpus foi impetrado como sucedâneo recursal e, ausente manifesta ilegalidade, deveria ter sido não conhecido, admitindo-se concessão de ofício apenas em hipóteses excepcionais, o que não se verificou no caso concreto. Argumenta que a decisão recorrida viola a vedação à proteção deficiente do Estado, desconsiderando o mandado de criminalização do tráfico de drogas previsto no art. 5º, XLIII, da Constituição, além de afrontar o sistema acusatório e o princípio da congruência, por transmutar a imputação para adequá-la à tese acolhida no habeas corpus. Sustenta que o paciente concorreu para o crime de tráfico, consumado no momento em que a corré pegou a droga para encaminhá-la ao presídio, caracterizando induzimento punível e autoria intelectual, à luz da teoria monista do art. 29 do Código Penal, afastando a tese de mero ato preparatório. Defende que o tráfico de entorpecentes não exige atos onerosos ou efetiva comercialização, bastando a prática de qualquer das condutas do tipo penal, de modo que a solicitação/indução do envio da droga ao presídio é suficiente para a responsabilização. Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do agravo regimental, para reformar a decisão agravada e restabelecer a condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O INTERSTÍCIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo regimental não conhecido.