Decisão · STJ

STJ HC 1083142

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-23publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS PAULO RODRIGUES contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões, o agravante argumenta que foi condenado pelo art. 33, caput, da Lei de Drogas, à pena de 5 anos de reclusão, no regime fechado, após parcial provimento da apelação (fls. 49/50). Defende que o art. 309 do CTB configura infração penal inominada - não geradora de reincidência -, em linha com os arts. 63 do Código Penal e 7º da Lei de Contravenções Penais, invocando a dignidade da pessoa humana (fl. 50). Pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou pelo provimento do agravo para conceder a ordem (fls. 50/51). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.
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