STJ HC 1083321
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ROBERTO LINHARES contra decisão monocrática assim ementada (fl. 68): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 898.736/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NULIDADE. Indeferimento liminar da petição inicial. Nas razões, a parte agravante alega que o habeas corpus anterior não tratou da nulidade por falta de oitiva judicial, de modo que não há identidade de pedidos e não há reiteração indevida de writ. Argumenta que houve dupla ilegalidade: reconhecimento de falta grave em ambiente coletivo, sem individualização de autoria, sem perícia e sem demonstração de vínculo objetivo e regressão cautelar de regime sem audiência de justificação e sem oitiva judicial do sentenciado. Sustenta que é imprescindível a oitiva judicial do apenado antes da regressão de regime, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei n. 7.210/1984, e dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Defende a desclassificação da conduta para falta disciplinar média, com base no art. 45, V, do Regimento Interno Padrão, por proporcionalidade e razoabilidade. Pede o processamento do recurso e, ao final, a concessão da ordem de ofício (fls. 75/83). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.