Decisão · STJ

STJ HC 1082927

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-21publicado em 2026-05-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO MARINS SILVEIRA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 810): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. REITERAÇÃO DE PRÉVIA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOMICILIAR EM CRIME PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante sustenta a superação do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que a controvérsia demanda apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, não havendo revolvimento probatório. Alega violação do princípio da colegialidade, porquanto a decisão de não conhecimento do habeas corpus foi proferida monocraticamente, sem apreciação pela Turma. Argumenta a ilicitude do ingresso domiciliar, por ausência de mandado judicial, de consentimento válido dos moradores e de fundadas razões; assevera que a diligência se baseou exclusivamente em denúncia anônima e que os objetos ilícitos foram localizados fora da residência. Defende a inadmissibilidade das provas, por derivação ilícita, com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. Aponta que, considerando que as provas colhidas devem ser declaradas ilícitas, não subsistem indícios suficientes de autoria que justifiquem uma condenação em desfavor do paciente (fl. 832). Requer, ao final, o conhecimento e o provimento do agravo regimental. Não abri prazo para o agravado apresen tar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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