Decisão · STJ

STJ AREsp 3212145

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2026-03-24publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Óbices sumulares. Impugnação específica. Súmulas 182/STJ e 83/STJ. Ausência de cotejo analítico e precedentes aplicáveis. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Agravante sustenta ter impugnado adequadamente a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, alegando dissídio jurisprudencial sobre busca veicular e bis in idem em dosimetria (art. 42 da Lei de Drogas), com precedentes supostamente recentes desta Corte Superior. 3. A decisão monocrática reputou ausente a impugnação específica dos fundamentos e registrou que a insurgência contra a Súmula n. 83 do STJ foi lastreada em precedentes de habeas corpus, sem cotejo analítico com julgados contemporâneos ou supervenientes e sem precedentes aptos quanto ao alegado bis in idem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. A questão em discussão consiste ainda em saber se houve demonstração idônea para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, mediante cotejo analítico e indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, inclusive quanto às alegações de busca veicular e bis in idem na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 6. O Agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 7. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, incumbia ao Agravante demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, com cotejo analítico que evidenciasse orientação jurisprudencial diversa, ônus não observado. 8. A invocação de precedentes em habeas corpus não se presta, por si, a comprovar dissídio jurisprudencial apto ao processamento do recurso especial, inexistindo demonstração de aplicabilidade específica ao caso e de divergência qualificada. 9. A alegação de bis in idem não veio acompanhada de precedentes específicos capazes de infirmar a conclusão de consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte Superior, mantendo-se a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 10. Mantida a decisão monocrática por seguir a orientação da Corte Superior, permanece o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, o Agravante deve demonstrar, com cotejo analítico, precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, não bastando alegações genéricas ou precedentes de natureza inadequada. 3. A ausência de impugnação adequada mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por consonância com a orientação jurisprudencial do STJ.Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados além dos enunciados sumulares. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO OTÁVIO GODOY RODRIGUES JÚNIOR contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182, STJ (fls. 1239-1241). A parte agravante aduz, em síntese, que a decisão merece reforma, uma vez que teria realizado adequada impugnação à Súmula n. 83 do STJ e, por isso, o recurso especial merece processamento (fls. 1251-1269). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Óbices sumulares. Impugnação específica. Súmulas 182/STJ e 83/STJ. Ausência de cotejo analítico e precedentes aplicáveis. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Agravante sustenta ter impugnado adequadamente a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, alegando dissídio jurisprudencial sobre busca veicular e bis in idem em dosimetria (art. 42 da Lei de Drogas), com precedentes supostamente recentes desta Corte Superior. 3. A decisão monocrática reputou ausente a impugnação específica dos fundamentos e registrou que a insurgência contra a Súmula n. 83 do STJ foi lastreada em precedentes de habeas corpus, sem cotejo analítico com julgados contemporâneos ou supervenientes e sem precedentes aptos quanto ao alegado bis in idem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. A questão em discussão consiste ainda em saber se houve demonstração idônea para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, mediante cotejo analítico e indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, inclusive quanto às alegações de busca veicular e bis in idem na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 6. O Agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 7. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, incumbia ao Agravante demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, com cotejo analítico que evidenciasse orientação jurisprudencial diversa, ônus não observado. 8. A invocação de precedentes em habeas corpus não se presta, por si, a comprovar dissídio jurisprudencial apto ao processamento do recurso especial, inexistindo demonstração de aplicabilidade específica ao caso e de divergência qualificada. 9. A alegação de bis in idem não veio acompanhada de precedentes específicos capazes de infirmar a conclusão de consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte Superior, mantendo-se a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 10. Mantida a decisão monocrática por seguir a orientação da Corte Superior, permanece o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, o Agravante deve demonstrar, com cotejo analítico, precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, não bastando alegações genéricas ou precedentes de natureza inadequada. 3. A ausência de impugnação adequada mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por consonância com a orientação jurisprudencial do STJ.Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados além dos enunciados sumulares.
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