STJ HC 1077294
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. EXCEPCIONALIDADE. RECORRENTE FORAGIDA. VINCULAÇÃO À FACÇÃO COMANDO VERMELHO EXERCENDO PAPEL DE LIDERANÇA. 1. Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que a ré se encontra foragida e, ainda, exerce papel de liderança na facç ão criminosa Comando Vermelho. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE COIMBRA ARAUJO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 46): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. EXCEPCIONALIDADE. RECORRENTE FORAGIDA. VINCULAÇÃO À FACÇÃO COMANDO VERMELHO EXERCENDO PAPEL DE LIDERANÇA. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática é genérica e sem fundamentação adequada, pois se baseou na condição de foragida e na imputação de integrar organização criminosa, sem demonstrar situação excepcionalíssima apta a afastar o benefício assegurado às mães de crianças menores de 12 anos. Defende, em conformidade com precedentes, que a condição de foragida não constitui óbice à substituição por prisão domiciliar e que a mera imputação de participação em organização criminosa não basta para negar a benesse, privilegiando o melhor interesse da criança. Pugna pela reconsideração e reforma da decisão agravada, com a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, preferencialmente com monitoração eletrônica; subsidiariamente, requer a concessão da ordem de ofício. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. EXCEPCIONALIDADE. RECORRENTE FORAGIDA. VINCULAÇÃO À FACÇÃO COMANDO VERMELHO EXERCENDO PAPEL DE LIDERANÇA. 1. Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que a ré se encontra foragida e, ainda, exerce papel de liderança na facç ão criminosa Comando Vermelho. 2. Agravo regimental improvido.