Decisão · STJ

STJ CC 219344

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E SÓCIOS. REGRA DE INATINGIBILIDADE PELO PLANO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre juízo recuperacional e juízo trabalhista, ao fundamento de inexistência de decisões conflitantes e de inadequação do incidente para revisão de decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para configuração do conflito de competência, especialmente a existência de decisões contraditórias entre os juízos suscitados, bem como se o incidente pode ser utilizado para revisar interpretação jurídica adotada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de competência exige a existência de manifestação expressa de dois ou mais juízos que se declarem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma causa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há conflito de competência quando inexistem decisões contraditórias entre os juízos envolvidos, não se prestando o incidente à revisão de decisões judiciais. 5. Nos termos da Súmula n. 480/STJ, o juízo da recuperação judicial não detém competência para decidir sobre constrição de bens não abrangidos pelo plano, admitindo-se, em regra, a atuação de outros juízos quanto a bens de sócios. 6. A controvérsia relativa à extensão dos efeitos do plano de recuperação judicial e à eventual supressão de garantias configura matéria de interpretação jurídica, insuscetível de análise em sede de conflito de competência, por não se tratar de divergência sobre competência jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do conflito de competência. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado . Ouvido, o Ministério Público Federal apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E SÓCIOS. REGRA DE INATINGIBILIDADE PELO PLANO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre juízo recuperacional e juízo trabalhista, ao fundamento de inexistência de decisões conflitantes e de inadequação do incidente para revisão de decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para configuração do conflito de competência, especialmente a existência de decisões contraditórias entre os juízos suscitados, bem como se o incidente pode ser utilizado para revisar interpretação jurídica adotada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de competência exige a existência de manifestação expressa de dois ou mais juízos que se declarem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma causa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há conflito de competência quando inexistem decisões contraditórias entre os juízos envolvidos, não se prestando o incidente à revisão de decisões judiciais. 5. Nos termos da Súmula n. 480/STJ, o juízo da recuperação judicial não detém competência para decidir sobre constrição de bens não abrangidos pelo plano, admitindo-se, em regra, a atuação de outros juízos quanto a bens de sócios. 6. A controvérsia relativa à extensão dos efeitos do plano de recuperação judicial e à eventual supressão de garantias configura matéria de interpretação jurídica, insuscetível de análise em sede de conflito de competência, por não se tratar de divergência sobre competência jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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