Decisão · STJ

STJ Rcl 51064

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro. 2. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, não havendo que se falar em usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento. 3. Ademais, no caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula n. 734/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VANESSA FERNANDA ALVES contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual indeferi liminarmente a reclamação (fls. 139-144). Na origem, trata-se de reclamação ajuizada pela agravante contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre (fls. 25-29). Na inicial, a parte requerente aduz que (fls. 6-10): No presente caso, a decisão proferida pelo Tribunal de origem usurpou a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça, ao impedir o processamento do Recurso Especial mediante aplicação automática de precedentes repetitivos. O Tribunal local entendeu que o acórdão recorrido estaria em conformidade com os Temas 1132 e 466 do STJ, razão pela qual negou seguimento ao recurso. Todavia, a controvérsia submetida ao Recurso Especial não se limita à mera aplicação desses precedentes, envolvendo questão jurídica substancialmente distinta, o que exigiria a análise da matéria pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. .. A decisão reclamada afirmou que o acórdão recorrido estaria em conformidade com o Tema 466/STJ e com a Súmula 479, sob o fundamento de que teria ocorrido culpa exclusiva da vítima. Entretanto, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem diverge frontalmente da interpretação conferida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça em caso fático equivalente. ..
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