Decisão · STJ

STJ RHC 233307

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-03publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. VIOLÊNCIA EXTREMA. MODUS OPERANDI REPROVÁVEL. CONFISSÃO DE ENVOLVIDOS. RELATOS DE VÍTIMAS. REPRESÁLIA POR HOMICÍDIO PRETÉRITO. DISPUTA TERRITORIAL LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MARCOS VINICIUS SOUZA SANTOS contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia nos autos do HC n. 8001456-23.2026.8.05.0000, que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva sob fundamento de garantia da ordem pública, gravidade concreta do modus operandi e risco de reiteração delitiva, em contexto de violência extrema e disputa territorial ligada ao tráfico de drogas, afastando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta o recorrente fundamentação genérica e apoiada na gravidade abstrata do delito, sem demonstração concreta de risco atual à ordem pública. Afirma que o acórdão se limitou a reproduzir razões vagas sobre gravidade e modus operandi já referidos, sem indicar comportamento posterior do réu que evidenciasse perigo real. Alega ausência de contemporaneidade entre o fato e o decreto de prisão preventiva. O delito teria ocorrido em 18/8/2025, a prisão foi decretada apenas em dezembro de 2025 e cumprida em 14/1/2026, período no qual permaneceu em sua residência, trabalhou normalmente, apresentou-se à autoridade policial e constituiu advogado. Aduz que a apresentação espontânea e a colaboração com a investigação - comparecimento voluntário, interrogatório prestado, juntada de documentos pessoais, ausência de tentativa de influenciar testemunhas e de contato com corréus foragidos - afastam o risco à aplicação da lei penal. Pede, em liminar, a revogação da prisão preventiva, com expedição imediata de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; no mérito, a confirmação da liminar, para que aguarde o processo em liberdade, mediante termo de comparecimento a todos os atos. Contrarrazões às fls. 278/285. Indeferida a liminar, prestadas as informações de praxe, foi noticiado que o processo encontra-se com prazo em curso para manifestação do Ministério Público acerca do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo corréu (fl. 298). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. VIOLÊNCIA EXTREMA. MODUS OPERANDI REPROVÁVEL. CONFISSÃO DE ENVOLVIDOS. RELATOS DE VÍTIMAS. REPRESÁLIA POR HOMICÍDIO PRETÉRITO. DISPUTA TERRITORIAL LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ. Recurso em habeas corpus improvido.
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