Decisão · STJ

STJ HC 1032264

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-09-02publicado em 2026-05-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FLAGRANTE DELITO. MANDADO DE PRISÃO ABERTO EM DESFAVOR DO PACIENTE. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, afastando a existência de flagrante ilegalidade e mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão por crime de roubo. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia é estritamente jurídica e comporta revaloração da prova, sem necessidade de revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório, para definir se a mera localização do indivíduo na porta de sua residência, seguida de sua prisão por haver contra ele mandado de prisão em aberto, pode ser considerada circunstância idônea, por si só, a legitimar a busca domiciliar sem prévia autorização judicial. 3. Alega que houve ampliação indevida do escopo da prisão para fins de investigação genérica, com ingresso no imóvel sem mandado judicial, sob pretexto de cumprimento do mandado de prisão, configurando desvio de finalidade e pesca probatória, o que macula a licitude das provas. 4. Afirma inexistir comprovação válida de consentimento livre, prévio e inequívoco do morador para a entrada dos policiais, como exige a jurisprudência, ressaltando a ausência de qualquer documentação ou registro que evidencie tal autorização. 5. Requer o provimento do agravo regimental para a reconsideração da decisão monocrática, com o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca domiciliar sem justa causa e sem consentimento válido, e a absolvição do agravante, nos termos do art. 386, VII, do CPP. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado durante o cumprimento de mandado de prisão, com consentimento do morador e diante de fundadas razões que configuram flagrante delito, pode ser considerado lícito e apto a justificar a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 7. A Corte de origem constatou que o agravante foi abordado em frente à sua residência, onde havia uma motocicleta possivelmente utilizada na prática de crime, e que os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele. 8. O agravante franqueou a entrada dos policiais em sua residência, o que, aliado à situação de flagrante delito e ao cumprimento do mandado de prisão, justificou o ingresso domiciliar e a apreensão de drogas e outros objetos relacionados à prática de tráfico de entorpecentes. 9. A análise do conjunto probatório demonstra que os policiais agiram com base em fundadas razões e justa causa, não havendo elementos que indiquem ilicitude na obtenção das provas. 10. A inversão do acórdão demandaria o revolvimento das provas dos autos, o que é vedado na estreita via do habeas corpus, procedimento de rito célere e cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARIVALDO SCHUAWB PEREIRA COSTA, contra decisão de fls. 123-129, que não conheceu do habeas corpus impetrado, afastando a existência de flagrante ilegalidade e mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão por crime de roubo. Sustenta a parte agravante que a controvérsia é estritamente jurídica e comporta revaloração da prova, sem necessidade de revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório, para definir se a mera localização do indivíduo na porta de sua residência, seguida de sua prisão por haver contra ele mandado de prisão em aberto, pode ser considerada circunstância idônea, por si só, a legitimar a busca domiciliar sem prévia autorização judicial. Afirma que houve ampliação indevida do escopo da prisão para fins de investigação genérica, com ingresso no imóvel sem mandado judicial, sob pretexto de cumprimento do mandado de prisão, configurando desvio de finalidade e pesca probatória, o que macula a licitude das provas. Alega, ainda, inexistir comprovação válida de consentimento livre, prévio e inequívoco do morador para a entrada dos policiais, como exige a jurisprudência desta Corte, ressaltando a ausência de qualquer documentação ou registro que evidencie tal autorização. Requer o provimento do agravo regimental para a reconsideração da decisão monocrática, com o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca domiciliar sem justa causa e sem consentimento válido, e a absolvição do agravante, nos termos do art. 386, VII, do CPP. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FLAGRANTE DELITO. MANDADO DE PRISÃO ABERTO EM DESFAVOR DO PACIENTE. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, afastando a existência de flagrante ilegalidade e mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada durante o cumprimento de mandado de prisão por crime de roubo. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia é estritamente jurídica e comporta revaloração da prova, sem necessidade de revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório, para definir se a mera localização do indivíduo na porta de sua residência, seguida de sua prisão por haver contra ele mandado de prisão em aberto, pode ser considerada circunstância idônea, por si só, a legitimar a busca domiciliar sem prévia autorização judicial. 3. Alega que houve ampliação indevida do escopo da prisão para fins de investigação genérica, com ingresso no imóvel sem mandado judicial, sob pretexto de cumprimento do mandado de prisão, configurando desvio de finalidade e pesca probatória, o que macula a licitude das provas. 4. Afirma inexistir comprovação válida de consentimento livre, prévio e inequívoco do morador para a entrada dos policiais, como exige a jurisprudência, ressaltando a ausência de qualquer documentação ou registro que evidencie tal autorização. 5. Requer o provimento do agravo regimental para a reconsideração da decisão monocrática, com o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca domiciliar sem justa causa e sem consentimento válido, e a absolvição do agravante, nos termos do art. 386, VII, do CPP. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado durante o cumprimento de mandado de prisão, com consentimento do morador e diante de fundadas razões que configuram flagrante delito, pode ser considerado lícito e apto a justificar a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 7. A Corte de origem constatou que o agravante foi abordado em frente à sua residência, onde havia uma motocicleta possivelmente utilizada na prática de crime, e que os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele. 8. O agravante franqueou a entrada dos policiais em sua residência, o que, aliado à situação de flagrante delito e ao cumprimento do mandado de prisão, justificou o ingresso domiciliar e a apreensão de drogas e outros objetos relacionados à prática de tráfico de entorpecentes. 9. A análise do conjunto probatório demonstra que os policiais agiram com base em fundadas razões e justa causa, não havendo elementos que indiquem ilicitude na obtenção das provas. 10. A inversão do acórdão demandaria o revolvimento das provas dos autos, o que é vedado na estreita via do habeas corpus, procedimento de rito célere e cognição sumária. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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