STJ HC 1084336
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILBERT PABLO PEIXOTO MOTA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 340/342). Nas razões, a defesa afirma que o agravante é portador de aneurisma cerebral, já submetido à cirurgia de emergência, apresenta sangramento nasal e dores insuportáveis que acarretam convulsões. Aduz que a doença além de grave é progressiva, exige acompanhamento médico constante, exames especializados e tratamento complexo, incompatíveis com a estrutura oferecida pelo sistema prisional, contrariando o despacho da autoridade coatora (fls. 350/351). Pede o provimento do agravo para que seja concedida a prisão domiciliar humanitária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.