STJ Rcl 50913
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente na demanda em análise. 2. No presente caso, a decisão reclamada respeitou a determinação judicial proferida no AREsp n. 205.064/MS. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 161-167) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente a reclamação (fls. 154-157). O agravante reafirma a violação do AREsp n. 205.064/MS, sustentando que (fls. 161-162): A r. decisão monocrática ora agravada indeferiu liminarmente a Reclamação sob o fundamento de que o TJMS teria cumprido a ordem ao se "pronunciar" sobre o interesse de agir. Com o devido respeito, tal premissa é equivocada e ignora a diferença fundamental entre o cumprimento meramente formal e o cumprimento substancial de uma decisão judicial, verbis: (..) Como se sabe, a autoridade de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça não se esgota em um ato processual protocolar, mas exige-se que o Tribunal a quo enfrente, de forma analítica e fundamentada, o núcleo da controvérsia jurídica que o STJ determinou ser analisada. Doutro ângulo, um pronunciamento que se esquiva da questão, que a rotula de "analisada" sem de fato a decidir, ou que a substitui por fundamento diverso, constitui descumprimento velado do julgado, legitimando a via da Reclamação, conforme a própria jurisprudência desta Corte, verbis: Aduz que a decisão reclamada não observou que a "Ação de Cobrança, por sua natureza, pressupõe um crédito líquido e certo, o que não ocorre quando o próprio devedor contesta o valor e a obrigação de pagar. A ausência dessa análise de adequação pelo TJMS é um vício que deve levar à extinção do processo" (fl. 164). Defende a tese de que ao analisar o interesse de agir, o Tribunal de origem atuou com erro in procedendo e error in judicando. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente na demanda em análise. 2. No presente caso, a decisão reclamada respeitou a determinação judicial proferida no AREsp n. 205.064/MS. 3. Agravo interno a que se nega provimento.