STJ MS 32043
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança impetrado contra acórdão da Segunda Seção que não conheceu de exceção de impedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se correta a decisão monocrática que não vislumbrou ilegalidade ou teratologia no acórdão objeto do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como é de sabença, considera-se cabível mandado de segurança contra pronunciamento judicial apenas em situações de grande excepcionalidade, devendo o impetrante comprovar, de plano, a sua ilegalidade ou teratologia. 4. Hipótese em que não se vislumbra nenhuma ilegalidade ou teratologia na decisão objeto do presente mandado de segurança, que, em conformidade com o artigo 489 do CPC, explicitou as razões pelas quais foi mantida a rejeição de exceção de impedimento: basicamente, a falta de demonstração de circunstâncias objetivas que comprometam a imparcialidade do julgador. 5. Assim, sobressai a inexistência de direito líquido e certo do impetrante, que pretende utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal, o que se dessume dos próprios argumentos expendidos, pretensão manifestamente inviável. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por EDGARD MENDONÇA MEISTER em face de decisão monocrática de minha lavra, que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, por não ter sido vislumbrada teratologia ou ilegalidade no acórdão oriundo da Segunda Seção que é objeto do writ. Em suas razões, o agravante alega que: (i) a impetração não surgiu da negativa de provimento do agravo interno manejado perante a Segunda Seção (que manteve a rejeição liminar de exceção de impedimento), mas sim da insuficiência da motivação para tanto; (ii) revela-se impositiva a análise concreta da pertinência das causas de pedir da impetração (centrada na alegação de negativa de prestação jurisdicional), o que não foi feito na decisão agravada; (iii) é cabível o mandado de segurança contra decisão judicial de que não caiba recurso com efeito suspensivo (no caso, embargos de declaração). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança impetrado contra acórdão da Segunda Seção que não conheceu de exceção de impedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se correta a decisão monocrática que não vislumbrou ilegalidade ou teratologia no acórdão objeto do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como é de sabença, considera-se cabível mandado de segurança contra pronunciamento judicial apenas em situações de grande excepcionalidade, devendo o impetrante comprovar, de plano, a sua ilegalidade ou teratologia. 4. Hipótese em que não se vislumbra nenhuma ilegalidade ou teratologia na decisão objeto do presente mandado de segurança, que, em conformidade com o artigo 489 do CPC, explicitou as razões pelas quais foi mantida a rejeição de exceção de impedimento: basicamente, a falta de demonstração de circunstâncias objetivas que comprometam a imparcialidade do julgador. 5. Assim, sobressai a inexistência de direito líquido e certo do impetrante, que pretende utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal, o que se dessume dos próprios argumentos expendidos, pretensão manifestamente inviável. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido.