STJ HC 1084761
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANIEL DE JESUS SOARES MOURA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 65): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. Petição inicial liminarmente indeferida. Nas razões, o agravante alega que houve decretação genérica e sem individualização das condutas, com violação do art. 312, § 4º, do Código de Processo Penal, da presunção de inocência e do devido processo legal (fls. 73/74). Defende que é primário, sem antecedentes, o crime não envolveu violência ou grave ameaça, e que são cabíveis liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão, à luz de condições pessoais favoráveis (fls. 73/74 e 82). Argumenta que a quantidade de drogas não seria excessiva e inexistem elementos concretos de participação em organização criminosa, de modo que a conversão do flagrante em preventiva não se amolda ao caso (fls. 80/82). Pugna pela concessão de liberdade provisória, subsidiariamente por medidas cautelares (fl. 82). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.