Decisão · STJ

STJ HC 1084761

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-29publicado em 2026-05-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANIEL DE JESUS SOARES MOURA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 65): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. Petição inicial liminarmente indeferida. Nas razões, o agravante alega que houve decretação genérica e sem individualização das condutas, com violação do art. 312, § 4º, do Código de Processo Penal, da presunção de inocência e do devido processo legal (fls. 73/74). Defende que é primário, sem antecedentes, o crime não envolveu violência ou grave ameaça, e que são cabíveis liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão, à luz de condições pessoais favoráveis (fls. 73/74 e 82). Argumenta que a quantidade de drogas não seria excessiva e inexistem elementos concretos de participação em organização criminosa, de modo que a conversão do flagrante em preventiva não se amolda ao caso (fls. 80/82). Pugna pela concessão de liberdade provisória, subsidiariamente por medidas cautelares (fl. 82). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.
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