Decisão · STJ

STJ HC 1036173

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-09-17publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fração da redução pela tentativa foi fundamentada em circunstâncias concretas, com base no iter criminis percorrido pelo agente. 4. Reconhecida a ocorrência de desígnios autônomos nos crimes, inviabiliza-se o reconhecimento da continuidade delitiva por meio do habeas corpus, via que não admite revolvimento de fatos e provas. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR FERREIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus ante a impossibilidade de julgamento como substitutivo de revisão criminal. Nas razões do agravo, a defesa sustenta a flexibilização da vedação ao habeas corpus substitutivo, nos casos de ilegalidade flagrante. No mais, repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a fração intermediária de 1/2 para a tentativa, tal como aplicada na sentença, seria a única compatível com os elementos probatórios, de modo que a aplicação de 1/3 pelo acórdão recorrido violou o art. 14, parágrafo único, do Código Penal. Defende, ainda, que a continuidade delitiva deve ser reconhecida, à luz do art. 71 do CP, porque os fatos se deram no mesmo dia, no mesmo local, com o mesmo instrumento e em razão do mesmo conflito interpessoal, de modo que a adoção do concurso formal impróprio produziu reprimenda excessiva e desproporcional. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a readequação da pena, com a aplicação da fração de 1/2 pela tentativa e o reconhecimento da continuidade delitiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a fração da redução pela tentativa foi fundamentada em circunstâncias concretas, com base no iter criminis percorrido pelo agente. 4. Reconhecida a ocorrência de desígnios autônomos nos crimes, inviabiliza-se o reconhecimento da continuidade delitiva por meio do habeas corpus, via que não admite revolvimento de fatos e provas. 5. Agravo regimental improvido.
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