STJ ExSusp 364
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA PARCIALIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou liminarmente exceção de suspeição, ao fundamento de ausência de indicação concreta de hipótese legal e de demonstração objetiva de comprometimento da imparcialidade do julgador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exceção de suspeição preenche os requisitos legais, notadamente quanto à demonstração inequívoca de causa de suspeição, e se há impugnação específica apta a infirmar a decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de suspeição constitui instrumento destinado à preservação da imparcialidade judicial, devendo observar as hipóteses taxativas previstas no art. 145 do CPC e o procedimento estabelecido no art. 146 do mesmo diploma. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a suspeição não se presume, exigindo demonstração objetiva e inequívoca, baseada em fatos concretos, não sendo suficientes alegações genéricas ou conjecturas. 5. A ausência de indicação específica da hipótese legal de suspeição e de comprovação dos fatos alegados enseja o indeferimento liminar da exceção. 6. A alegação de suposta parcialidade fundada em investigações genéricas envolvendo terceiros, sem vinculação direta com a conduta do julgador, não configura causa de suspeição, por seu caráter abstrato e impessoal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Ouvido, o Ministério Público Federal apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA PARCIALIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou liminarmente exceção de suspeição, ao fundamento de ausência de indicação concreta de hipótese legal e de demonstração objetiva de comprometimento da imparcialidade do julgador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exceção de suspeição preenche os requisitos legais, notadamente quanto à demonstração inequívoca de causa de suspeição, e se há impugnação específica apta a infirmar a decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de suspeição constitui instrumento destinado à preservação da imparcialidade judicial, devendo observar as hipóteses taxativas previstas no art. 145 do CPC e o procedimento estabelecido no art. 146 do mesmo diploma. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a suspeição não se presume, exigindo demonstração objetiva e inequívoca, baseada em fatos concretos, não sendo suficientes alegações genéricas ou conjecturas. 5. A ausência de indicação específica da hipótese legal de suspeição e de comprovação dos fatos alegados enseja o indeferimento liminar da exceção. 6. A alegação de suposta parcialidade fundada em investigações genéricas envolvendo terceiros, sem vinculação direta com a conduta do julgador, não configura causa de suspeição, por seu caráter abstrato e impessoal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.