STJ HC 1017696
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO AUTORIZADA PARA OS CURSOS PRETENDIDOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A remição da pena por estudo a distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interpretação adotada pelo Tribunal de origem, ao negar a remição por estudo em cursos não autorizados pelo Ministério da Educação, está em conformidade com a legislação e com os precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 69.537/2026. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO MOSTIACK DE SOUSA contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 104): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO AUTORIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida para que seja concedida a remição por estudo (45 dias) uma vez que os cursos foram efetivamente realizados e concluídos, com certificação; houve homologação administrativa no sistema prisional; o Juízo da execução reconheceu a remição; inexiste má-fé do apenado; e a interpretação adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina é formalista, violando os princípios da legalidade, da individualização da pena e da finalidade ressocializadora. Defende que, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, a remição por estudo - inclusive em modalidade profissionalizante e a distância - depende da comprovação de carga horária e do aproveitamento, devendo a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça apenas regulamentar e facilitar o exercício do direito, sem criar restrições não previstas em lei federal. Por fim, alega que a exigência de credenciamento específico dos cursos, quando a entidade já possui cadastro para atividades de ensino, não tem previsão legal, afronta a dignidade da pessoa humana e esvazia a função ressocializadora da pena. A parte agravante apresenta, na Petição n. 69.537/2026 (fls. 116/120), novo agravo regimental com a mesma argumentação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CURSO A DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO AUTORIZADA PARA OS CURSOS PRETENDIDOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A remição da pena por estudo a distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interpretação adotada pelo Tribunal de origem, ao negar a remição por estudo em cursos não autorizados pelo Ministério da Educação, está em conformidade com a legislação e com os precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 69.537/2026.