Decisão · STJ

STJ HC 1080131

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-05-18
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por JORGE AUGUSTO DOS SANTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 68): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EXCESSO NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE TEMAS QUE DEMANDAM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO OU QUE CONFIGURAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE SER REPARADA PELA VIA ELEITA. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a concessão de habeas corpus de ofício é possível diante de ilegalidade flagrante, pois a impetração como substitutivo de recurso próprio não impede a atuação desta Corte para salvaguardar a liberdade. Sustenta a prescrição da pretensão punitiva estatal, apontando, de maneira genérica, equívoco na contagem dos prazos. Afirma que a matéria é de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Argumenta insuficiência probatória e nulidade do reconhecimento policial por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal. Defende que a delação do corréu, desacompanhada de outros elementos judicializados e idôneos, não é suficiente para sustentar a condenação, razão pela qual é imperiosa a absolvição por insuficiência de provas. Assinala ilegalidade na dosimetria: exasperação indevida da pena-base por maus antecedentes não comprovados; ausência de adequada valoração da confissão; e aplicação desproporcional da fração de 2/3 nas majorantes. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão de habeas corpus de ofício para reconhecimento da prescrição; subsidiariamente, declaração da nulidade do reconhecimento policial e absolvição; ou, ainda, readequação da dosimetria. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
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