Decisão · STJ

STJ HC 1029980

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-08-26publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. 20 DIAS POR ÁREA APROVADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. TEMA REPETITIVO N. 1.270. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não se admita habeas corpus substitutivo de recurso próprio, é possível a concessão da ordem de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de remição de pena ao apenado que obtém aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, sendo devidos 20 (vinte) dias de remição por área de conhecimento aprovada. 3. A afetação da controvérsia à Terceira Seção sob o Tema Repetitivo n. 1.270 não impede o julgamento do caso concreto quando inexistente determinação expressa de sobrestamento dos processos pendentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que, nos autos do habeas corpus impetrado em favor de JONATHAN DA SILVA ARAUJO, não conheceu da impetração por inadequação da via eleita, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer ao paciente o direito à remição de 20 (vinte) dias de pena, em razão da aprovação em uma das cinco áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM PPL 2021. Consta dos autos que o Juízo das Execuções indeferiu o pedido de remição formulado pela defesa, ao fundamento de que a aprovação parcial no ENEM não autoriza a concessão do benefício previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal. Interposto agravo em execução, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso defensivo, sob o argumento de inexistir previsão legal para remição pela simples aprovação parcial em exame nacional, bem como pela impossibilidade de interpretação extensiva da norma de regência. No presente habeas corpus, a impetrante sustentou constrangimento ilegal, afirmando que a jurisprudência desta Corte admite a remição proporcional pela aprovação parcial no ENEM. A decisão agravada entendeu inadequado o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, mas reconheceu, de ofício, a existência de ilegalidade, concedendo a ordem para deferir ao paciente 20 dias de remição. Irresignado, o Ministério Público Federal sustenta, em síntese: (a) a impossibilidade de concessão da ordem de ofício; (b) a ausência de flagrante ilegalidade; (c) a necessidade de aprovação total no ENEM; e (d) a afetação da controvérsia à Terceira Seção sob o Tema Repetitivo n. 1.270. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. 20 DIAS POR ÁREA APROVADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. TEMA REPETITIVO N. 1.270. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não se admita habeas corpus substitutivo de recurso próprio, é possível a concessão da ordem de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de remição de pena ao apenado que obtém aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, sendo devidos 20 (vinte) dias de remição por área de conhecimento aprovada. 3. A afetação da controvérsia à Terceira Seção sob o Tema Repetitivo n. 1.270 não impede o julgamento do caso concreto quando inexistente determinação expressa de sobrestamento dos processos pendentes. 4. Agravo regimental não provido.
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