Decisão · STJ

STJ HC 1081653

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-17publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALBERTO GONCALVES PEDRO contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 254): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. APREENSÃO DE 589,7G DE COCAÍNA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MENÇÃO A REINCIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DOLOSO COM VIOLÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões recursais, o agravante alega que a decisão de piso está baseada na gravidade abstrata do tráfico e na vedação genérica da Lei n. 11.343/2006, configurando constrangimento ilegal excepcionalmente cognoscível no writ (fls. 262/263). Argumenta que inexistem laudos periciais definitivos da droga e do celular apreendido, o que impediria a manutenção da prisão, sendo suficientes medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal (fls. 263/264). Sustenta que a prisão preventiva tem caráter residual e exige demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, ausentes no caso, destacando condições pessoais favoráveis - primariedade, domicílio e profissão definidos (fls. 264/266). Defende que nada indica risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, razão pela qual deve ser revogada a preventiva nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal (fl. 266). Pede reconsideração da decisão monocrática para conhecer e prover o habeas corpus, aplicando medidas cautelares diversas, ou, subsidiariamente, julgamento colegiado com concessão de liberdade provisória e alvará de soltura (fls. 267/268). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
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