Decisão · STJ

STJ AREsp 3194498

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-03publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE DE RECURSO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O agravo regime ntal deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. Tratando-se de recurso especial, é indispensável que o recorrente indique em suas razões recursais, de maneira clara e precisa, os dispositivos de lei federal, objeto de interpretação divergente, sob pena de atrair a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAMON SAMPAIO SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 401): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE DE RECURSO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido. Nas razões, a parte agravante argumenta que há plena compreensão da controvérsia e que não se aplica a Súmula 284/STF, pois a insurgência atacou especificamente a exasperação da pena-base decorrente da aplicação indevida do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, com violação dos critérios de proporcionalidade e individualização da pena (fl. 411). Sustenta a possibilidade de superar a rigidez formal quando os fundamentos das razões recursais estiverem bem delineados, citando precedentes desta Corte acerca da superação excepcional da Súmula n. 284/STF e da mitigação do rigor na indicação de incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 412/414). Defende a necessidade de redimensionamento da pena, por excesso na pena-base fundada unicamente na natureza e quantidade de droga, destacando o reconhecimento de bis in idem pelo Tribunal de origem e requerendo a fixação da pena-base no mínimo legal (fls. 415/416). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE DE RECURSO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O agravo regime ntal deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. Tratando-se de recurso especial, é indispensável que o recorrente indique em suas razões recursais, de maneira clara e precisa, os dispositivos de lei federal, objeto de interpretação divergente, sob pena de atrair a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido.
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