Decisão · STJ

STJ RHC 226378

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado, em tese, da prática de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IURY MAGALHAES DE ANDRADE interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, de fls. 1.483-1.490 dos autos, ocasião em que deneguei a ordem de habeas corpus. A defesa pretendia a revogação da custódia cautelar e postulou, subsidiariamente, a aplicação das medidas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. Trata-se de acusado preso preventivamente por suposta prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, condutas previstas nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do Código Penal. No âmbito das presentes razões o agravante, em suma, reitera os argumentos quanto à ilegalidade da decretação da prisão cautelar e destaca que "o fato do agravante ter sido detido em poder de veículo automotivo furtado e, ainda, na companhia de supostos coautores, não ultrapassa a tipificação penal" (fl. 1.501). Ademais, pondera que "houve a decretação da prisão preventiva com base exclusivamente em argumentos genéricos, inerentes do tipo penal, não restando preenchido nenhum dos requisitos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal" (fl. 1.501). Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e dado provimento ao recurso no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado, em tese, da prática de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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