STJ HC 1083663
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, ART. 12, CAPUT E 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A invocação tardia pela impetrante de nulidades do acórdão de apelação (proferido há mais de 3 anos), a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo superior tribunal de justiça. 3. Ainda que assim não fosse, ressalta-se que: A jurisprudência do superior tribunal de justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021). 4. Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de origem julgou a apelação objurgada neste writ em 2/12/2022 e somente no dia 24/3/2026 foi impetrado o presente habeas corpus, o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de DOUGLAS MARTINS GOMES, contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 1004/1008). Afirma a defesa que não se verifica no caso nulidade de algibeira, destacando que a tese de nulidade por violação de domicílio foi suscitada e enfrentada pelas instâncias ordinárias. Sustenta o cabimento excepcional do habeas corpus após o trânsito em julgado, em razão de flagrante ilegalidade demonstrada por prova pré-constituída, sobretudo em casos de nulidade absoluta, como na hipótese. Por fim, afirma que se verifica a contaminação das provas pela teoria dos frutos da árvore envenenada, impondo-se a absolvição por ausência de suporte probatório lícito remanescente. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela 5ª Turma do STJ. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, ART. 12, CAPUT E 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A invocação tardia pela impetrante de nulidades do acórdão de apelação (proferido há mais de 3 anos), a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo superior tribunal de justiça. 3. Ainda que assim não fosse, ressalta-se que: A jurisprudência do superior tribunal de justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021). 4. Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de origem julgou a apelação objurgada neste writ em 2/12/2022 e somente no dia 24/3/2026 foi impetrado o presente habeas corpus, o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.