Decisão · STJ

STJ AREsp 2866168

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-25publicado em 2026-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMAS 955 E 1.021). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS À VISTA DO ÊXITO DA PARTE AUTORA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, admite-se a revisão do benefício complementar condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial, sendo possível a compensação entre valores a aportar e a receber, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A revisão da verba honorária, na hipótese em que reconhecida obrigação de fazer em favor da parte autora, e a remodelagem dos contornos fáticos decisivos da recomposição e da compensação, demandam reexame de fatos e provas, vedado em sede especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial, por entender que: a) havia consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 83/STJ), inclusive quanto à possibilidade de compensação no âmbito da recomposição da reserva matemática e à modulação dos Temas 955 e 1.021; b) a alteração do entendimento da origem, no ponto da recomposição da reserva matemática e da verba honorária, demandaria reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 3574-3578). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que é inaplicável a Súmula 83/STJ porque suas teses tratam de matérias de direito (juros de mora e compensação), sustentando: i) termo inicial dos juros de mora apenas após a recomposição da reserva matemática; ii) impossibilidade de compensação entre reserva a recompor e diferenças do benefício à luz dos arts. 368 e 369 do Código Civil; iii) fixação dos honorários sobre o valor da causa e não sobre "valor da condenação", bem como análise pela causalidade e sucumbência recíproca (fls. 3583-3591). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo não deve ser conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e, no mérito, defende a manutenção da decisão pela incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ; sustenta, ainda, a mora desde a citação e a correta condenação em honorários (fls. 3597-3606). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMAS 955 E 1.021). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS À VISTA DO ÊXITO DA PARTE AUTORA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, admite-se a revisão do benefício complementar condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial, sendo possível a compensação entre valores a aportar e a receber, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A revisão da verba honorária, na hipótese em que reconhecida obrigação de fazer em favor da parte autora, e a remodelagem dos contornos fáticos decisivos da recomposição e da compensação, demandam reexame de fatos e provas, vedado em sede especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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