Decisão · STJ

STJ REsp 2263389

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-15
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA PACTUADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem admitiu a capitalização diária de juros com fundamento apenas na existência de pactuação expressa da periodicidade, reputando suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual, embora ausente a taxa diária. 2. O entendimento adotado é dissonante da jurisprudência desta Corte, assente no sentido de que, na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros, é imprescindível a informação do consumidor sobre a taxa diária de juros praticada, a fim de se garantir a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos do contrato, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual para esse mister. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ PAPINI, fundamentado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AUFERIDA PELO BACEN NAS HIPÓTESES EM QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NA TAXA CONTRATADA, O QUE NÃO REFLETE O CASO EM TELA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.388.972/SC, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE RELATIVA À POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM CONTRATO DE MÚTUO, DESDE QUE PRESENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 539 E 541 DO STJ. CONTRATAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA. UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." (fl. 256) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que a ausência de indicação da taxa diária de juros no instrumento contratual viola o dever de informação e dificulta a compreensão prévia do alcance dos encargos contratuais. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 317-320. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA PACTUADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem admitiu a capitalização diária de juros com fundamento apenas na existência de pactuação expressa da periodicidade, reputando suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual, embora ausente a taxa diária. 2. O entendimento adotado é dissonante da jurisprudência desta Corte, assente no sentido de que, na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros, é imprescindível a informação do consumidor sobre a taxa diária de juros praticada, a fim de se garantir a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos do contrato, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual para esse mister. 3. Recurso especial provido.
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