Decisão · STJ

STJ REsp 2262378

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-05-15
CIVIL
PRO CESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, contra acórdão do TJSP assim ementado (fl. 1.641): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO PELA RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM EFEITO ERGA OMNES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação, declarando a inexigibilidade de valores cobrados após o pedido de cancelamento de contrato de plano de saúde coletivo empresarial. II. Questão em discussão 2. Discute-se a validade da cláusula contratual que prevê a cobrança de aviso prévio de 60 dias em contrato de plano de saúde coletivo e, consequentemente, da cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento. III. Razões de decidir 3. A cobrança de valores a título de aviso prévio em contrato de plano de saúde coletivo, com fundamento no art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, foi declarada abusiva em ação coletiva, com efeito "erga omnes" em todo o território nacional (processo n. 0136265-83.2013.4.02.5101, TRF-2). Essa decisão reconheceu a nulidade da cláusula que impunha a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde, de forma que a sua cobrança é considerada abusiva. 4. O art. 23 da Resolução Normativa n. 557/22 não autoriza a previsão de aviso prévio em contrato, dispondo apenas que as condições de rescisão do contrato devem constar do contrato celebrado, o que não inclui disposições já consideradas abusivas por decisão judicial com efeito "erga omnes". IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. Nas razões apresentadas (fls. 1.650-1.670), a recorrente aponta dissídio jurisprudencial e contrariedade aos arts. 421 e 422 do CC, argumentando que: (a) inexistiria abuso na cláusula condicionando a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde à notificação prévia da operadora, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e (b) "havendo a prestação dos serviços contratados, não pode a recorrida se opor ao pagamento, sob pena de invalidação do contrato firmado. Como é de conhecimento comum, não há prestação de serviços sem que haja a devida contraprestação, uma vez que tais relações são de caráter comercial" (fl. 1.651). Alega desrespeito aos arts. 80, III, e 485, IV, do CPC , pois, "em sendo reconhecido por esse magistrado a advocacia predatória, é possível indicar a falta de interesse de agir da autora diante da evidente falta de litígio real (o interesse na verdade sempre foi do advogado). Consequentemente, a ação deverá ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Outrossim, em sendo evidenciada a advocacia predatória, necessário se faz a condenação da parte de seus patronos à litigância de má-fé (art. 80, III, do CPC). A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo caminha no sentido que, nessas situações, a responsabilidade por litigância de má-fé é solidária" (fls. 1.667-1.668). Foram ofertadas contrarrazões, requerendo o arbitramento de honorários recursais (fls. 1.675-1.694). O recurso foi admitido na origem (fls. 1.700-1.702). É o relatório. EMENTA PRO CESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →