Decisão · STJ

STJ AREsp 2844677

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-30publicado em 2026-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Contemporanium Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. (Em Recuperação Judicial) contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula 83/STJ (fls. 199-200). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar ausência de impugnação específica à Súmula 83/STJ. Sustenta ter havido capítulo autônomo no agravo em recurso especial demonstrando a inaplicabilidade do verbete, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastariam a conclusão do Tribunal de origem (fls. 206-210). Aduz que observou o princípio da dialeticidade, impugnando pormenorizadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive os óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF, 211/STJ e 83/STJ, razão pela qual não incidiria a analogia da Súmula 182/STJ (fls. 204-206 e 210-214). Impugnação ao agravo interno às fls. 219-225 na qual a parte agravada alega que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que as razões são meramente reiterativas e genéricas, incidindo o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como, por analogia, as Súmulas 182/STJ, 83/STJ e 7/STJ, pugnando pelo não conhecimento ou pela negativa de provimento do agravo interno, com aplicação de multa (fls. 220-225). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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