STJ AREsp 3144853
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A caracterização do dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), foi fundamentada pela Corte de origem, que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 538): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Ajuizamento contra a CDHU - Vícios de construção - Sentença de procedência parcial - Apelação da ré - Arguição de inaplicabilidade do CDC desacolhida - Existência de relação de consumo entre as partes - Inclusão da Municipalidade de Nhandeara no polo passivo - Inviabilidade - Autora firmou o contrato com a CDHU e não com a Municipalidade - Alegação de ilegitimidade passiva afastada - Denunciação da lide e litisconsórcio necessário - Descabimento - Prazo prescricional é decenal - Precedentes - Prova pericial apurou a existência de defeitos construtivos - Condenação da ré a pagar o valor calculado pela perícia correspondente à mão de obra e materiais necessários para a correção dos vícios construtivos - Viabilidade - Conversão em obrigação de fazer - Descabimento - Pedido que não constou expressamente na petição inicial - Danos morais - Ocorrência - Inconveniência dos problemas apontados não se equiparam a simples aborrecimento do dia a dia - Fixação em R$ 10.000,00 - Admissibilidade - Precedentes - Honorários de advogado - Sucumbência da ré - Pedido de limitar as verbas de sucumbência ao valor que efetivamente a beneficiária da justiça gratuita adiantou - Desacolhimento - Falta de previsão legal - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 549-576), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, pois seria necessária a fixação de tese jurídica no sentido de que o dano moral exigiria demonstração de abalo extrapatrimonial relevante; reconhecer a compensação sem essa prova teria violado os critérios legais de responsabilização e de quantificação do dano. Contrarrazões ofertadas às fls. 582-586 (e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 587-589), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 592-600). Contraminuta oferecida às fls. 602-609 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A caracterização do dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), foi fundamentada pela Corte de origem, que entendeu que os transtornos e danos sofridos pelo autor ultrapassaram o mero dissabor, afetando o direito constitucional à moradia digna. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.