STJ REsp 2253216
CIVILBANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária de juros aplicada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LAIS DOS SANTOS AMBROSIO, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, na qual a recorrente alegou violação ao dever de informação sobre a taxa de juros capitalizada diariamente e abusividade na capitalização de juros, requerendo a reforma da decisão para que fosse declarada a improcedência da ação, além da restituição do bem ou, alternativamente, a condenação em perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a capitalização diária de juros, prevista em contrato, é abusiva e se isso descaracteriza a mora contratual, além de discutir a improcedência da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização de juros em contratos bancários é permitida quando expressamente pactuada, não configurando abusividade, desde que respeitados os limites legais e informada ao consumidor a taxa e a periodicidade da cobrança. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADAS Jurisprudência: Súmulas nº 539 e 541/STJ. TJPR, Recurso de Apelação Cível 0000849-35.2021.8.16.0124, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 25.03.2024. TJPR, Recurso de Apelação Cível 0004918-64.2022.8.16.0031, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 13.03.2023. Legislação: art. 591 do CC; arts. 46 e 52 do CDC; art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004. (e-STJ, fls. 257-258) Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação aos artigos 6º, inciso III, 46, 47 e 52, incisos I a III, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, além de divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que: i) houve violação ao dever de informação e à interpretação mais favorável ao consumidor, já que inexiste indicação da taxa diária de juros para legitimar a capitalização diária, e o critério do duodécuplo não se aplica à periodicidade diária. ii) embora se reconheça a possibilidade de capitalização inferior à anual quando pactuada, seria imprescindível a previsão da taxa diária para a validade da capitalização diária; ausente essa informação, a cláusula se afigura abusiva e a cobrança ilegal. iii) o reconhecimento do caráter abusivo dos encargos na normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) implica a descaracterização da mora, com reflexos na sucumbência. Contrarrazões às fls. 350-366, e-STJ. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária de juros aplicada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual.