STJ AREsp 3152529
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E MULTA COMPENSATÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUPOSTO VÍCIO CITATÓRIO SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 239, § 1º, DO CPC. TEORIA DA APARÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE FINANCEIRA DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência de citação e triangulariza a relação processual, independentemente do seu desfecho. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem - sobre: (I) a ausência de comprovação de que o imóvel em questão teria sido adquirido para fins de investimento; e (II) sobre a inexistência de caso fortuito e força maior para justificar o atraso na entrega da obra - demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Multipropriedade. Contrato de promessa de venda e compra de fração de tempo de imóvel. Comparecimento espontâneo da HRH Fortaleza supre a necessidade de citação (art. 239, § 1º, CPC). Legitimidade passiva reconhecida. Existência de grupo econômico. Atraso na entrega da obra que ultrapassou o período de tolerância de 180 dias. Inadimplemento da vendedora configurado. Rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora que impõe a restituição integral dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem, devidamente corrigidos. Aplicação da multa contratual de 10% sobre o valor da venda, livremente pactuada entre partes. Recurso desprovido." (e-STJ, fl. 490) Foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 239, 248, § 1º, e 280 do Código de Processo Civil, pois a citação postal é inválida, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho e, portanto, não houve ciência inequívoca do ato, impondo-se a nulidade dos atos subsequentes. (ii) arts. 2º e 3º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), pois a parte adquirente do imóvel não é destinatária final do serviço de multipropriedade, tratando-se de investimento para exploração econômica, afastando-se a incidência das normas consumeristas. (iii) arts. 393, 396, 399 e 408 do Código Civil, pois não houve mora da vendedora diante de caso fortuito e força maior (pandemia, incêndio e alterações técnicas do projeto), o que afasta a responsabilidade e a incidência da cláusula penal de 10% sobre o valor da venda. Foram ofertadas contrarrazões às fls. 543-553 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E MULTA COMPENSATÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUPOSTO VÍCIO CITATÓRIO SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 239, § 1º, DO CPC. TEORIA DA APARÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE FINANCEIRA DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência de citação e triangulariza a relação processual, independentemente do seu desfecho. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem - sobre: (I) a ausência de comprovação de que o imóvel em questão teria sido adquirido para fins de investimento; e (II) sobre a inexistência de caso fortuito e força maior para justificar o atraso na entrega da obra - demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.