STJ RHC 228299
PENALPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. FURTO, AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDUARDO PEREIRA MOREIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do HC n. 1.0000.25.423067-5/000, que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva decretada no Processo n. 5002636-91.2025.8.13.0080, vinculado à Ação Penal n. 5002689-72.2025.8.13.0080, em tramitação na Vara Única da comarca de Bom Sucesso/MG. O recorrente alega que a conversão da prisão em flagrante em preventiva foi superficial e amparada em fundamentação genérica, apoiando-se apenas em circunstâncias inerentes aos tipos penais imputados (furto, ameaça e perseguição), sem concretude fática, apesar de ser primário e sem outros apontamentos criminais. Sustenta que a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão seria adequada e proporcional ao caso. Requer a revogação da prisão preventiva, sem prejuízo da imposição de medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Processado o feito sem pedido liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 196/200). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. FURTO, AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Recurso improvido.