STJ HC 1068599
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de LUCAS VALLIM - condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c o art. 29 do Código Penal) à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 84/87) -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 23/8/2024, deu parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para readequar a pena, mantendo o regime fechado (Apelação Criminal n. 1500539-73.2023.8.26.0457 - fl. 68). O impetrante sustenta, em suma, a nulidade da cumulação das causas de aumento na terceira fase da dosimetria por ausência de fundamentação concreta, em violação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, afirmando que o acórdão utilizou justificativas genéricas de gravidade e reprovabilidade sem individualizar o caso. Defende, também, a fixação do regime inicial semiaberto em razão da primariedade e dos bons antecedentes, com pena-base no mínimo, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. Requer o afastamento da cumulação das causas de aumento, com aplicação de uma única majorante na terceira fase e, por conseguinte, a fixação do regime inicial semiaberto. Prestadas as informações (fls. 138/184), o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 187/188). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. Ordem denegada.