Decisão · STJ

STJ HC 1081212

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCON PAULINO COSTA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 123): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que, embora regra geral vede a análise de matéria não apreciada na origem e se reconheça a inadequação do habeas corpus como substitutivo, é possível a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, afastando-se a supressão de instância. Sustenta que há ilegalidade patente, porque a conduta atribuída - atraso na apresentação e resposta verbal tida por inadequada - foi indevidamente qualificada como falta grave, quando seria, no máximo, falta de natureza média, com reflexos indevidos na execução. Defende que houve negativa de prestação jurisdicional na origem e que a decisão monocrática, ao aplicar o óbice da supressão de instância, perpetua o limbo jurídico em que se encontra o paciente. Ao final requer: o conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental para o fim de reformar a respeitável decisão monocrática agravada, e, ato contínuo: a) seja analisado o mérito do Habeas Corpus nº 1.081.212/SP, concedendo-se a ordem, ainda que de ofício, para absolver o paciente da falta grave ou, subsidiariamente, desclassificá-la para falta de natureza média; e b) alternativamente, que seja concedida a ordem de ofício, para determinar que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do HC nº 2333346-58.2025.8.26.0000, como entender de direito, afastando a negativa de prestação jurisdicional (fl. 134). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. Agravo regimental improvido.
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