Decisão · STJ

STJ HC 1080545

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-05-13
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VEDAÇÃO AO USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO REVELAM A TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE EXASPERADA POR MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DE LIDERANÇA MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OTAVIO AUGUSTO MIRA contra a decisão monocrática, da Presidência deste Superior Tribunal, por meio da qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus (fls. 77/86). Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada aplicou de forma rigorosa a vedação ao uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, deixando de reconhecer a existência de manifesta ilegalidade e teratologia no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, circunstância que justificaria o conhecimento excepcional do writ e a correção imediata do constrangimento ilegal. Argumenta que há contradição lógica e jurídica entre a absolvição do crime de associação para o tráfico por fragilidade probatória e a manutenção da condenação por tráfico, pois o conjunto probatório - centrado na suposta fama da Biqueira do Téia, relatos policiais, campana e apreensão de celular - seria insuficiente para atribuir autoria, inexistindo flagrante do agravante ou apreensão de drogas em sua posse, de modo que deveria prevalecer o princípio in dubio pro reo ou, ao menos, a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Sustenta que a agravante do art. 62, I, do Código Penal foi aplicada de forma teratológica, pois é incompatível considerar que dirigia a atividade dos demais agentes quando o próprio acórdão absolveu o agravante do crime de associação por falta de prova de vínculo estável, permanência ou estrutura organizada. Defende que a negativa do tráfico privilegiado não pode se apoiar automaticamente em maus antecedentes, exigindo-se análise concreta das circunstâncias do caso - pequena quantidade de droga, ausência de prova de dedicação e de integração a organização criminosa, além da absolvição por associação -, de modo que o afastamento da minorante configurou constrangimento ilegal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para processamento do habeas corpus; no mérito, a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para posse para consumo pessoal ou, o redimensionamento da pena, com o decote da agravante do art. 62, I, do Código Penal e o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Não abri vista à parte agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VEDAÇÃO AO USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO REVELAM A TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE EXASPERADA POR MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DE LIDERANÇA MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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