STJ HC 1081298
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA APLICADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON PAULO CESTARI contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ. Nas razões recursais, o agravante sustenta o cabimento excepcional do habeas corpus diante de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, afirmando que a manutenção de condenação fundada em prova ilícita configura constrangimento ilegal apto a ensejar o exame do mérito do writ. Aduz a ilicitude da busca veicular, realizada horas após notícia de ameaça com simulacro de arma de fogo, ocasião em que, após a localização do objeto, os agentes teriam promovido diligência de caráter exploratório, sem fundada suspeita (art. 244 do CPP), resultando na apreensão de droga, o que atrairia a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que a quantidade apreendida seria compatível com consumo próprio, ausentes elementos indicativos de tráfico, devendo prevalecer o in dubio pro reo. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo regimental para que seja processado o habeas corpus e, no mérito, reconhecida a nulidade das provas, com a absolvição do paciente ou, alternativamente, a desclassificação da conduta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA APLICADA. Agravo regimental não conhecido.