STJ HC 1080976
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE BENEDITO LEMES contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a impetração por supressão de instância (fls. 32/35). Nas razões, a parte agravante alega que há exceção ao óbice do habeas corpus substitutivo, porquanto estaria configurada flagrante ilegalidade/teratologia na equiparação da reincidência genérica à específica para impor a fração de 60% na progressão. Sustenta que o óbice da supressão de instância pode ser mitigado quando a ilegalidade é manifesta e afeta diretamente a liberdade. Afirma que o art. 2º, § 2º, III, da Lei n. 8.072/1990 exige reincidência específica em crime hediondo ou equiparado, não se admitindo analogia in malam partem para aplicar 60% a reincidente genérico. Defende que a condenação anterior foi proferida sob a Lei n. 6.368/1976, integralmente revogada, não se configurando reincidência específica nos termos da Lei n. 11.343/2006, em respeito ao princípio da legalidade estrita e à vedação de analogia desfavorável ao réu. Afirma ser possível o livramento condicional ao reincidente genérico, pois a vedação do art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006 deve se restringir ao reincidente específico, aplicando-se, no mais, a regra do art. 83, II, do Código Penal. Aduz violação do princípio da isonomia, porque o mesmo Juízo de execução aplicou a fração de 40% ao sentenciado Daniel Pimenta do Nascimento, em situação idêntica, mantendo 60% para o paciente sem distinção fática ou jurídica. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 39/44). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. Agravo regimental improvido.