Decisão · STJ

STJ HC 945629

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-13publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RAIO-X. COMPETÊNCIA. REMESSA DE UM DOS INQUÉRITOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MESMO ENTENDIMENTO PARA TODOS OS DEMAIS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE POR ATUAÇÃO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. INEVIDÊNCIA. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus ajuizado em benefício de MARCIO TOSHIHARU TIZURA - preso preventivamente e condenado em primeiro grau pelos crimes dos arts. 312 do Código Penal e 1º da Lei n. 9.613/1998 -, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 27/8/2024, denegou a ordem no HC n. 2233357-16.2024.8.26.0000 (fls. 38/49). Em síntese, o impetrante alega ausência dos requisitos da prisão preventiva e falta de contemporaneidade da medida, aduzindo que o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça, que toda a prova já foi produzida e que não há risco atual à instrução ou à ordem pública. Sustenta excesso de prazo da custódia, com duração aproximada de 4 anos, apontando desarrazoado prolongamento da medida e desnecessidade de manutenção da segregação nesse estágio processual. Defende a ocorrência de nulidade por atuação ilegal da autoridade policial, com interceptações telefônicas não autorizadas, conluio com hacker, contaminação da cadeia de provas, indução em erro dos juízos de Penápolis e Birigui mediante reiterado pedido de interceptação após indeferimento, e posterior compartilhamento das provas reputadas ilícitas. Aduz incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos da Operação Raio-X, por envolver verbas do Sistema Único de Saúde. Alega desproporção e ofensa à isonomia, destacando que líderes e corréus apontados como braço direito estão soltos ou em prisão domiciliar, enquanto o paciente permanece preso, não havendo elementos concretos que justifiquem tratamento mais gravoso. Requer, inclusive em caráter liminar, o relaxamento da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares menos gravosas. Liminar indeferida às fls. 2.152/2.156. Vieram informações. Ouvido, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ, conforme o parecer assim resumido (fl. 2.177): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO RAIO-X. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Em petição juntada às fls. 2.241/2.247, o impetrante requereu a juntada de acórdão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.539.000) que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o chamado "inquérito-mãe" (IP nº 1504354-93.2019.8.26.0077) da operação policial que ensejou a presente persecução penal. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RAIO-X. COMPETÊNCIA. REMESSA DE UM DOS INQUÉRITOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MESMO ENTENDIMENTO PARA TODOS OS DEMAIS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE POR ATUAÇÃO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. INEVIDÊNCIA. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Ordem denegada.
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