STJ REsp 2254664
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU REINCIDENTE. MODO FECHADO ADEQU ADO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEMAZIN SOARES contra decisão monocrática, de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementada (fl. 613): DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU REINCIDENTE. MODO FECHADO ADEQUADO. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Nas razões, a parte agravante alega equívoco na interpretação da Súmula 269/STJ. Afirma que o enunciado admite o regime semiaberto ao reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos quando favoráveis as circunstâncias judiciais, e que, no caso, havendo apenas uma vetorial negativa, tal orientação deveria conduzir ao semiaberto. Argumenta que a medida é desproporcional e viola o princípio da individualização da pena, dada a sanção de 3 anos e 2 meses, com sete circunstâncias judiciais favoráveis e apenas uma desfavorável. Defende que houve compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea e que não se pode utilizar novamente a reincidência como fundamento para agravar o regime prisional. Sustenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive da Sexta Turma, admite o regime semiaberto em hipóteses idênticas e que o parecer favorável do Ministério Público Federal reforça a possibilidade de mitigação do regime. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão impugnada, ou pela remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de que o recurso especial seja provido. Dispensada a manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU REINCIDENTE. MODO FECHADO ADEQU ADO. Agravo regimental improvido.