Decisão · STJ

STJ HC 1081127

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE DA SILVA BORDIN contra a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus, por não cabimento do writ substitutivo de recurso próprio e ausência de teratologia, mantendo o afastamento da minorante do tráfico privilegiado e reputando inviável o revolvimento fático-probatório, bem como afastou a alegação de reformatio in pejus (fls. 66/70). Nas razões, a parte agravante alega que a manutenção da negativa do tráfico privilegiado, com fundamento em maus antecedentes após o afastamento da reincidência, configura reformatio in pejus indireta, pois recicla o mesmo fato para negar a benesse e regime mais brando (fls. 76/77). Argumenta que a condenação antiga, com punibilidade extinta há mais de cinco anos e com reabilitação, não deve ser valorada como maus antecedentes, invocando proporcionalidade e direito ao esquecimento (fls. 77/81). Pede a reconsideração da decisão para processar o habeas corpus e conceder a ordem, reconhecendo a reformatio in pejus e afastando a condenação antiga como maus antecedentes; subsidiariamente, requer o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com redimensionamento da pena e fixação de regime compatível (fl. 81). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.
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