STJ HC 1081279
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inviabilidade da via eleita a fim de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, já transitada em julgado, além da impossibilidade de profunda incursão no conjunto fático-probatório, bem como da prevalência da discricionariedade do julgador na dosimetria da reprimenda. 2. Não há direito subjetivo do réu à utilização de frações específicas na dosimetria da pena, sendo exigida apenas fundamentação adequada e proporcionalidade na exasperação. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL BATISTA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 49): PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA COMO ESPÉCIE DE SEGUNDA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que o presente habeas corpus é cabível, excepcionalmente, pois visa sanar ilegalidade manifesta. Argumenta que a pena-base foi fixada no máximo legal com apenas três circunstâncias judiciais desfavoráveis, sem motivação concreta e proporcional, em afronta aos princípios da individualização e da fundamentação, defendendo parâmetros de 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo por vetor negativo. Defende que a fixação da pena-base no teto seria, em tese, reservada à hipótese em que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP fossem desfavoráveis, cenário absolutamente distinto do presente (fls. 59/60). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, para conhecimento e provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão monocrática e o regular processamento do habeas corpus; subsidiariamente, requer o julgamento colegiado para dar provimento ao agravo, processar o writ e conceder a ordem a fim de redimensionar a pena-base ou anular o acórdão para nova dosimetria pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inviabilidade da via eleita a fim de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, já transitada em julgado, além da impossibilidade de profunda incursão no conjunto fático-probatório, bem como da prevalência da discricionariedade do julgador na dosimetria da reprimenda. 2. Não há direito subjetivo do réu à utilização de frações específicas na dosimetria da pena, sendo exigida apenas fundamentação adequada e proporcionalidade na exasperação. 3. Agravo regimental improvido.