STJ RHC 232197
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (293 G DE HAXIXE E 10,93 G DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESARTICULAR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JUSCELIO FRANCA ANTUNES, preso preventivamente e acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas (Processo n. 5000208-66.2026.8.13.0480, da 1ª Vara Criminal da comarca de Patos de Minas/MG). O recorrente aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em acórdão, denegou a ordem (fls. 175/179 - HC n. 1.0000.26.010135-7/000). Alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva por se apoiar em elementos genéricos; indícios de autoria frágeis, pois a autoridade policial não ratificou o flagrante do réu e o corréu assumiu a propriedade integral da droga; quantidade de entorpecente insuficiente, por si só, para justificar a custódia; inexistência de modus operandi profissional e de reiteração específica no tráfico; utilização indevida de registros antigos do SEEU, violando a contemporaneidade; suficiência de cautelares do art. 319 e condições pessoais favoráveis. Requer, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas. Por meio da Petição n. 00115881/2026 (fls. 203/204), alega que se encontra em idêntica situação fático-processual à do corréu beneficiado com a revogação da prisão preventiva, restando demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP. Na Petição n. 00268325/2026 (fls. 231/286), informa que se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial no dia 22/3/2026 e anexou documentos. O pedido liminar foi indeferido às fls. 206/207. As informações foram prestadas às fls. 215/222. O Ministério Público Federal, às fls. 225/229, opinou pelo não provimento do recurso. É o rela tório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (293 G DE HAXIXE E 10,93 G DE MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESARTICULAR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.