Decisão · STJ

STJ HC 1073260

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-05-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de PAULO HENRIQUE BARBOZA, preso preventivamente e acusado pela prática de incêndio e invasão de domicílio (Processo n. 0015328-92.2024.8.16.0038, da Vara Criminal de Fazenda Rio Grande - fls. 39/41). A impetrante aponta como autoridade o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que, em 6/2/2026, conheceu e concedeu parcialmente o Habeas Corpus n. 0002821-48.2026.8.16.0000 para determinar avaliação médica por profissional da rede pública e, se necessário, disponibilização de medicação, mantendo a prisão preventiva (fls. 11/22). Com efeito, busca a impetrante a revogação da prisão cautelar imposta pelo Juízo singular, ao argumento de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, bem como do excesso de prazo na realização do exame de insanidade mental, instaurado em 11/3/2025 e agendado para 24/2/2026. Afirma perda da finalidade cautelar, ausência de risco atual à ordem pública e supervalorização da gravidade abstrata do delito, destacando primariedade, endereço para afastamento do convívio familiar conflituoso, emprego formal e interesse em tratamento. Requer a revogação da segregação preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas. O pedido liminar foi por mim indeferido em 13/2/2026 (fls. 69/70). Após as informações (fls. 76/81), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus ou denegação da ordem (fls. 83/92). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
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