STJ HC 1075954
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição das teses já rejeitadas. 2. No caso, as razões do agravo regimental se limitam a discutir a continuidade delitiva e o acerto da negativa de reconhecimento do crime continuado, deixando de enfrentar, de modo específico e completo, os fundamentos da decisão monocrática. 3. Verificada a ausência de refutação específica de toda a motivação da decisão agravada, aplica-se a jurisprudência consolidada no sentido de que não se conhece do agravo regimental cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONINHO ALVES contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Nas razões, a parte agravante alega que houve erro material na decisão, pois a negativa de continuidade delitiva teria se apoiado indevidamente na suposta habitualidade delitiva do paciente. Afirma que os requisitos do art. 71 do Código Penal estão atendidos - delitos da mesma espécie praticados em intervalo de 24 horas, na mesma cidade e com idêntico modus operandi. Argumenta que a utilização do idêntico modus operandi não pode servir para negar o crime continuado, pois é elemento que, ao contrário, reforça a similitude exigida para o reconhecimento da continuidade delitiva. Requer o reconhecimento da continuidade delitiva entre as duas condenações por roubo, com a unificação das penas e aplicação da fração mínima de 1/6. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição das teses já rejeitadas. 2. No caso, as razões do agravo regimental se limitam a discutir a continuidade delitiva e o acerto da negativa de reconhecimento do crime continuado, deixando de enfrentar, de modo específico e completo, os fundamentos da decisão monocrática. 3. Verificada a ausência de refutação específica de toda a motivação da decisão agravada, aplica-se a jurisprudência consolidada no sentido de que não se conhece do agravo regimental cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. 4. Agravo regimental não conhecido.