Decisão · STJ

STJ RHC 234625

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-20publicado em 2026-05-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO PELO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MORA ESTATAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DEMONSTRADAS PELA APREENSÃO DE ENTORPECENTES, ARMA E MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JERFESSON ADRIANO OLIVEIRA contra a decisão de fls. 207/209, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso ordinário improvido. O agravante alega que o objeto principal do recurso ordinário em habeas corpus está baseado no excesso de prazo injustificado para oferecimento da denúncia, afirmando que o oferecimento da peça acusatória não supera a alegação de excesso de prazo quando não há justificativa para sua apresentação extemporânea. Argumenta que a ação penal não tem complexidade, sendo processo simples, por suposto tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, com apenas dois réus primários e de bons antecedentes, sem necessidade de profundas investigações e sem contribuição da defesa para a mora estatal. Sustenta, de forma alternativa, a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas da prisão, por desproporcionalidade e irrazoabilidade da medida extrema, diante das condições pessoais favoráveis do réu. Defende que a fundamentação adotada - a conjugação do suposto tráfico com arma de fogo como incremento relevante da gravidade da conduta - não é suficiente, por si só, para caracterizar risco à ordem pública e manter a preventiva sem elementos concretos adicionais; afirma ser pequena a quantidade de droga e destaca primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Aduz que a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve estar apoiada em motivos concretos e contemporâneos, não bastando menção à gravidade abstrata do delito. Alega, ainda, desproporcionalidade da prisão preventiva em razão da possível aplicação do tráfico privilegiado, com projeção de pena e regime mais brandos; sustenta que a manutenção da prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto ou aberto, exigindo fundamentação idônea adicional. Pugna pela reforma da decisão agravada, com provimento do agravo regimental e concessão da ordem no habeas corpus para determinar a revogação da custódia com aplicação de medidas cautelares diversas. Não abri vista ao Ministério Público Federal. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO PELO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MORA ESTATAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DEMONSTRADAS PELA APREENSÃO DE ENTORPECENTES, ARMA E MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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