STJ HC 1082175
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚM ULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática assim ementada (fl. 147): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida liminarmente nos termos do dispositivo. Nas razões, o agravante alega que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela autoridade competente, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder, devendo ser rejeitada a tese de constrangimento ilegal. Argumenta que há materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, demonstrados pela apreensão de 450 g de maconha e 20 g de crack, evidenciando a presença de justa causa. Sustenta que o periculum libertatis recomenda a manutenção da custódia, em razão da gravidade do comportamento e da possibilidade de reiteração delitiva, para resguardar a ordem pública. Defende que a garantia da ordem pública é fundamento idôneo à prisão processual quando demonstrada gravidade concreta, periculosidade e risco de reiteração, citando precedentes. Pugna pela reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, pelo provimento do agravo regimental. Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚM ULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.