STJ HC 1079841
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO TRANCAMENTO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO MARQUES PRADO contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 110): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO TRANCAMENTO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que houve indevida generalização da prejudicialidade do pedido de trancamento para alcançar a tese autônoma de nulidade da condenação por violação do art. 155 do Código de Processo Penal, suprimindo sua apreciação em sede de habeas corpus. Argumenta que existe ameaça concreta à liberdade de locomoção em razão da condenação em regime semiaberto, ainda que sem trânsito em julgado, o que torna pertinente o controle em habeas corpus. Defende que a controvérsia não demanda revolvimento fático-probatório, por versar sobre legalidade probatória e violação direta d o art. 155 do Código de Processo Penal, com uso de elementos inquisitoriais e prova emprestada sem contraditório efetivo, incompatíveis com a formação válida do édito condenatório. Aduz a existência de contradição interna na decisão agravada: de um lado, registra que o aresto da Corte estadual não enfrentou especificamente as teses reiteradas; de outro, vale-se do que foi decidido no julgamento da Apelação para, desde logo, afastar a nulidade e a insuficiência da base probatória (fl. 121). Invoca as garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, argumentando que elementos informativos inquisitoriais, por sua unilateralidade, não podem assumir centralidade condenatória sem rigorosa filtragem jurisdicional. Alega, ainda, que, mesmo diante da orientação restritiva quanto ao uso do habeas corpus como sucedâneo recursal, permanece o dever de concessão de ordem de ofício quando a ilegalidade se revela de pronto, sendo inadequado o indeferimento liminar. Requer a reconsideração da decisão impugnada, ou, subsidiariamente, a apreciação do recurso pelo Colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO TRANCAMENTO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.